PJ submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial - Ano-calendário de 2016 - Parâmetros estabelecidos pela RFB

O Secretário da Receita Federal do Brasil divulgou, por meio da Portaria RFB nº 1.755/2015 (DOU 24/12/2015), os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016, conforme estabelecido na Portaria RFB nº 641/2015.

De acordo com o que estabeleceu a referida norma, deverão ser indicadas as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais);

III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).

Vale lembrar que a Portaria RFB nº 641/2015 estabelece que poderão ser utilizados outros critérios de interesse fiscal para inclusão de pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado; e que as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, ocorridas até 2 (dois) anos-calendário anteriores ao objeto do acompanhamento, cuja a sucedida tenha sido definida nos termos da mencionada Portaria, também serão objeto do acompanhamento diferenciado.

A íntegra da Portaria RFB nº 1.755/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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