Siscoserv - Transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior - Prazos para a prestação de informações à RFB - Alteração

O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.606/2015 (DOU 23/12/2015), a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

De acordo com a referida norma, o prazo para prestação das informações supracitadas será o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.606/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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