Sped/Nota Fiscal Eletrônica - Atualização da NT nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.50, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
A alteração no leiaute da Nota Técnica 3/2015 se deu para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte em virtude das regras estabelecidas na Emenda Constitucional nº 87/2015.
Extraímos do Portal as seguintes informações sobre a alteração da NT nº 3/2105:
Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.
Registramos que todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito já estão preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação, portanto é importante que as empresas emissoras intensifiquem os seus testes, pois todos os processos definidos nesta Nota Técnica serão implementados, em ambiente de produção, na data definida pela EC87/2015, ou seja, 01/01/2016.
Conforme sintetizado a seguir, algumas regras de validação também foram aperfeiçoadas para evitar rejeições, facilitando o processo de emissão sem a necessidade de alterações nas aplicações das empresas emissoras:
- Publicado Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, retirando a relação dos códigos de produtos da ANP - Agência Nacional de Petróleo do schema XML;
- Incluída regra de validação LA02-10, passando a verificar a existência dos códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada e publicada no site da ANP, conforme solicitação da própria ANP (existem novos códigos que a versão anterior do Schema não contemplava);
- Alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nas operações de entrada, nem nos casos de CFOP de conserto ou reparo de mercadorias;
- Alterada a regra de validação N12a-70, inserindo o CSOSN=300-Imune;
- Aperfeiçoada a regra de validação N16-04, especificando as operações de devolução e retorno;
- Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação nas operações de venda com entrega em terceiro por conta do adquirente (venda a ordem);
- Alteradas as regras de validação N16-20, NA01-20 e NA09-30 para não aplicar a validação no caso de retorno de mercadorias;
- Alterada a regra de validação N23-10, retirando a Exceção 2, incluído o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterada a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar os casos em que o campo esteja zerado;
- Alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo;
- Alterada a regra de validação NA01-30 para aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- Estabelece a data da regra de validação do CEST (N23-10) para 01/04/2016 (em ambiente de produção), conforme definido no Convênio ICMS 139/2015.