DSPJ-Inativa - Regras para apresentação da declaração no ano-calendário de 2016 - Aprovação
O Secretário da Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015 (DOU 23/12/2015), as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015 e também pelas empresas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º/01/2016 até a data do evento.
De acordo com a referida norma, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016 (até as 23h59min59s) por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:
a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e
c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2016, devendo cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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