Pagamento da contribuição previdenciária sobre o 13º salário

Vence hoje (18/12) o prazo para as empresas e equiparadas recolherem a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

Nesse mesmo prazo (18/12) deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias do 13º salário referente às rescisões contratuais, lembrando-se que a parcela do 13º salário deverá ser calculada em separado das demais.

Importante lembrar que aquelas empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) devem observar as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, com redação da Lei nº 13.161/2015, que trata da desoneração da folha de pagamento.

Quanto à contribuição previdenciária do 13º dos empregados domésticos, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 07/01/2016, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015.