Transmissão e entrega de documentos digitais - IN RFB nº 1.412/2013 - Aplicação
O Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal substituto declarou, por meio do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2/2015 (DOU 16/12/2015), que aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 (que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais) para a entrega dos formulários para Requerimento de Admissão Temporária (RAT) sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2/2015 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.