PER/DCOMP - Tributos federais e previdenciários - Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso - Alterações
O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.604/2015 (DOU 16/12/2015), a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com a referida alteração, foi incluído entre os débitos e créditos que não poderão ser objeto de compensação, mediante entrega da declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, o crédito cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.604/2015 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.