Registros de óbitos pelos titulares de serventias de registro das pessoas naturais - Alteração
O Secretário da Receita Federal do Brasil, o Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social e a Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social regulamentaram, através da Portaria Conjunta RFB/MTPS/INSS nº 1.735/2015 (DOU 16/12/2015), a forma de comunicação de registro de óbitos pelos titulares das serventias de registro civil das pessoas naturais.
De acordo com a referida norma, as informações de registros de óbitos devem ser encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por intermédio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), instituído pelo Decreto nº 8.270/2014.
As serventias ainda não integradas enviarão as informações por meio do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi
O prazo para comunicação do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior é até o dia 10 de cada mês, conforme já determinava a Lei nº 8.212/1991.
A íntegra da Portaria Conjunta RFB/MTPS/INSS nº 1.735/2015 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.