EFD - Bloco k - Envio - Prorrogação
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil alteraram, por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 (DOU de 15.12.2015), a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD.
O novo cronograma prevê o início de obrigatoriedade:
a) em 1º.01.2017:
a.1) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
a.2) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
b) em 1º.01.2018: para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
c) em 1º.01.2019: para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
A íntegra do Ajuste Sinief nº 13/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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