ICMS - Mercadorias e bens passíveis da ST e antecipação de recolhimento do ICMS - Uniformização e identificação - Alteração

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ alterou, por meio do Convênio ICMS nº 146/2015 (DOU de 15.12.2015), o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Dentre as alterações promovidas, destaca-se a substituição dos Anexos I a XXVI do Convênio ICMS 92/2015, pelos Anexos I a XXIX, os quais dispõem sobre:

ANEXO I - Segmentos de mercadorias

ANEXO II - Autopeças

ANEXO III - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

ANEXO IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

ANEXO V - Cigarros e outros produtos derivados do fumo

ANEXO VI - Cimentos

ANEXO VII - 06. Combustíveis e lubrificantes

ANEXO VIII - Energia elétrica

ANEXO IX - Ferramentas

ANEXO X - Lâmpadas, reatores e "starter"

ANEXO XI - Materiais de construção e congêneres

ANEXO XII - Materiais de limpeza

ANEXO XIII - Materiais elétricos

ANEXO XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

ANEXO XV - Papéis

ANEXO XVI - Plásticos

ANEXO XVII - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

ANEXO XVIII - Produtos alimentícios

ANEXO XIX - Produtos cerâmicos

ANEXO XX - Produtos de papelaria

ANEXO XXI - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

ANEXO XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

ANEXO XXIII - Rações para animais domésticos

ANEXO XXIV - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

ANEXO XXV - Tintas e vernizes

ANEXO XXVI - Veículos automotores

ANEXO XXVII - Veículos de duas e três rodas motorizados

ANEXO XXVIII - Vidros

ANEXO XXIX - Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

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