ICMS - Mercadorias e bens passíveis da ST e antecipação de recolhimento do ICMS - Uniformização e identificação - Alteração
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ alterou, por meio do Convênio ICMS nº 146/2015 (DOU de 15.12.2015), o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se a substituição dos Anexos I a XXVI do Convênio ICMS 92/2015, pelos Anexos I a XXIX, os quais dispõem sobre:
ANEXO I - Segmentos de mercadorias
ANEXO II - Autopeças
ANEXO III - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
ANEXO IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
ANEXO V - Cigarros e outros produtos derivados do fumo
ANEXO VI - Cimentos
ANEXO VII - 06. Combustíveis e lubrificantes
ANEXO VIII - Energia elétrica
ANEXO IX - Ferramentas
ANEXO X - Lâmpadas, reatores e "starter"
ANEXO XI - Materiais de construção e congêneres
ANEXO XII - Materiais de limpeza
ANEXO XIII - Materiais elétricos
ANEXO XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
ANEXO XV - Papéis
ANEXO XVI - Plásticos
ANEXO XVII - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
ANEXO XVIII - Produtos alimentícios
ANEXO XIX - Produtos cerâmicos
ANEXO XX - Produtos de papelaria
ANEXO XXI - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
ANEXO XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
ANEXO XXIII - Rações para animais domésticos
ANEXO XXIV - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
ANEXO XXV - Tintas e vernizes
ANEXO XXVI - Veículos automotores
ANEXO XXVII - Veículos de duas e três rodas motorizados
ANEXO XXVIII - Vidros
ANEXO XXIX - Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
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