CONFAZ - Convênios ICMS 149 a 155 - Publicação

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publicou no DOU de 15/12/2015 os Convênios abaixo transcritos:

Convênio ICMS nº 149, de 11.12.2015: Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

Convênio ICMS nº 150, de 11.12.2015: Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada "NATAL ANTECIPADO".

Convênio ICMS nº 151, de 11.12.2015: Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações internas de mercadorias ou bens alcançados pelos benefícios previstos no Convênio ICMS 130/2007, e autoriza a dispensa de exigência do ICMS nas operações internas com mercadorias ou bens, realizadas por empresas participantes de consórcio contratado para prestar serviços às concessionárias ou autorizadas nas atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Convênio ICMS nº 152, de 11.12.2015: Altera o Convênio 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Convênio ICMS nº 153, de 11.12.2015: Dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Convênio ICMS nº 154, de 11.12.2015: Altera o Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS nº 155, de 11.12.2015: Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Os Convênios ICMS 149 a 155 estão disponíveis para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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