Desoneração da folha de pagamento - Conceito de empresa para fins de aplicação do art. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011
A Receita Federal do Brasil definiu, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11/2015 (DOU 11/12/2015), o conceito de empresa para fins de aplicação das regras da desoneração da folha de pagamento.
Ficou definido na mencionada norma que o conceito de empresa é aquele constante do art. 9º, VII, da Lei nº 12.546/2011, qual seja:
"considera-se empresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso"
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