Simples Nacional - ME ou EPP com até 3 empegados - Certificação Digital - Obrigatoriedade a partir de 01/01/2017 - Possibilidade

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou, por meio da Resolução CGSN nº 125/2015 (DOU 09/12/2015), a Resolução nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

Dentre as alterações promovidas está o acréscimo da letra "d" ao inciso I do art. 72 da Resolução CGSN nº 94/2011, para estabelecer que a A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, que possui mais de 3 empregados, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital a partir de 1º de janeiro de 2017

A íntegra da mencionada Resolução está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial