Calendário de Obrigações - Vencimento: Dia 10 de Dezembro
Nesta data devem ser cumpridas as seguintes obrigações:
a) Envio de cópia da GPS para o sindicato: enviar cópia da GPS referente à competência Novembro/2015 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento em mais de uma GPS, encaminhar cópia de todas as guias.
b) Comunicado dos registros dos óbitos ao INSS: o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior até o dia 10, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato também deve ser comunicado ao INSS.
c) IPI - Competência de Novembro/2015 (Cigarros. NCM 2402.20.00 - Código de recolhimento: 1020). Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
d) ICMS ST - Competência Novembro/2015
d.1) Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
d.2) Cimento
Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º)
e) ICMS - Produtor ou extrator que adotar o regime periódico de apuração e pagamento do imposto - Novembro/2015
Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º)
e) ISS (Imposto Sobre Serviços): Prazo para pagamento do ISS devido pelos prestadores de serviços em geral, referentes ao mês de Novembro/2015.
f) ISS RETIDO (Responsabilidade Tributária): Prazo para pagamento do ISS retido sobre serviços de terceiros não inscritos no Cadastro Municipal e sobre serviços prestados em Goiânia, pelas pessoas jurídicas em geral, referente ao mês de Novembro/2015.
g) ISSQN RETIDO (Substituição Tributária) - Competência Novembro/2015 (Goiânia). Retenção do ISS para os contratantes de serviço elencados no art. 1º do Decreto nº 3.137/2011, sobre pagamentos de serviços efetuados a todos os contribuintes, ainda que inscritos no cadastro municipal de Goiânia.
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