HomologNET: empresas em Goiânia têm até final do mês para se adequarem ao sistema
A partir de janeiro, homologações na SRTE/GO, ocorrerão exclusivamente por intermédio do sistema
O uso do Sistema HomologNet, para fins de assistência à homologação de rescisão de contratos de trabalho, será obrigatório na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), a partir de 1 de janeiro de 2016. A medida atende à portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que deverá ser estendida a todas as sedes das Superintendências.
O HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, dando ao trabalhador e ao homologador, maior agilidade e precisão no cálculo das indenizações devidas na demissão.
De acordo com a superintendente regional do Trabalho e Emprego substituta, Sebastiana de Oliveira Batista, o Sistema HomologNet é complementar ao e-Social e contribuirá para a transparência, evitando fraudes e facilitando o recebimento do Seguro-desemprego, que deverá ser mais rápido.
Segundo o chefe da Seção de Relações do Trabalho da SRTE/GO, Éder Ignácio, há no mercado vários softwares que elaboram o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), utilizados pelas empresas e contadores na hora de homologar. Entretanto, os softwares geram insegurança quanto à correção dos cálculos, uma vez que não são validados pelo MTPS.
Até outubro deste ano, a SRTE/GO realizou 2.416 homologações, assistindo o trabalhador desligado da empresa e autenticando os valores da rescisão. A homologação só é obrigatória no caso de rescisões de contratos superiores a um ano, conforme prevê a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).
O acesso ao Sistema HomologNet, somente é possível pelo site do MTPS, http://www.mte.gov.br/index.php/homologacao-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho. O uso obrigatório do Sistema foi instituído pela Portaria Nº 1620/2010 e a Instrução Normativa Nº 17/2013.