Calendário de Obrigações - Vencimento: Dia 9 de dezembro
Nesta data devem ser cumpridas as seguintes obrigações:
a) ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO POSTERIOR: Competência Novembro/2015.
Substituto tributário pelas operações posteriores com: Pneumáticos protetores e câmaras-de-ar de borracha novo; Cigarros e outros produtos derivados do fumo; Veículos Automotores novos de quatro ou duas rodas; Bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VII do Decreto 4.852/97; Tintas, Vernizes e outras mercadorias da indústria química; Lâminas de barbear aparelho de barbear e isqueiro descartável; Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada; Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter; Pilhas e Baterias elétricas; Aparelho de Telefonia Móvel; Peças, Partes, Componentes e demais produtos, de uso especificamente automotivo, relacionados no inciso XIV do Anexo VIII do Decreto 4.852/1997; Ração do tipo "PET" para animais domésticos; Colchoaria; Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; Materiais Elétricos.
b) ADICIONAL NA ALÍQUOTA DO ICMS DE 2% (mercadorias sujeitas à substituição tributária): Competência: Novembro/2015. Prazo final para o recolhimento do DARE referente ao Adicional ICMS 2% instituído pela Lei nº 15.505/2005.
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