NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Alteração
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social alterou, por meio da Portaria MTPS nº 208/2015 (DOU 09/12/2015), a Norma Regulamentadora nº 18 (NR18), a qual dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Foram revogados os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3, os quais dispõem:
18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 201/2011).
18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 201/2011).
Além disso, foi alterada a redação do item 18.14.21.11.1, o qual passa a ter a seguinte redação: Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.
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