Simples Nacional - Sublimites a serem adotados no ano-calendário de 2016 pelos Estados, municípios e Distrito Federal - Divulgação

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, por meio da Resolução CGSN nº 124/2015 (DOU 09/12/2015), os sublimites adotados pelos Estados, para efeito de recolhimento de ICMS pelos estabelecimentos localizados em seus territórios, no âmbito do Simples Nacional.

De acordo com a referida norma, as faixas de receita bruta anual serão de:

a) até R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima;

b) até R$ 2.520.000: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.

Os sublimites supramencionados aplicam-se também ao recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados, o qual se inclui o estado de Goiás, e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 

A íntegra da Resolução CGSN nº 124/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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