Simples Doméstico - Recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário dos empregados domésticos - Prazo: dia 7 de janeiro/2016
Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda Interino publicaram a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 (DOU 09/12/2015) disciplinar o recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário do empregado doméstico.
De acordo com o que estabeleceu a mencionada norma, o Simples Doméstico referente ao 13º salário do empregado doméstico, o qual abrange as contribuições previdenciárias patronal (8%), do empregado doméstico (8%, 9% ou 11%), a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho (0,8%) e o IRRF, se for o caso, deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.
Assim o Simples Doméstico do 13º salário do empregado doméstico deverá ser pago até o dia 7 de janeiro de 2016.
A íntegra da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na Área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.