PGFN/RFB - Parcelamento de Débitos - Entes Públicos - Alteração
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil alteraram, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2015 (DOU 04/12/2015), a Conjunta PGFN/RFB nº 3/2015, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
De acordo com a referida norma, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão incluir, nos pedidos de parcelamentos não rescindidos dos seus débitos previdenciários, os débitos provenientes de multas isoladas decorrentes de compensação indevida, cujos fatos geradores tenham ocorrido até fevereiro/2013.
A íntegra da Portaria Conjunta nº 3/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário oficial.