IMPORTANTE!! - Desoneração da Folha de Pagamento - Opção Facultativa - Adesão em 2015 - Manifestação - Competência Dezembro - Vencimento: 20/01/2016

A Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa nº 1.597/2015 (DOU 03/12/2015), a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que trata da desoneração da folha de pagamento, com o intuito de adequá-la às novas disposições estabelecidas na Lei nº 13.161/2015, que entraram em vigor desde 1º/12/2015.

Na referida Instrução Normativa foram, também, atualizadas a relação das atividades e produtos sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Anexos I e II).

Dentre as disposições da Instrução Normativa nº 1.597/2015 destacamos aquela que trata da opção pela desoneração da folha de pagamento no ano de 2015, a qual será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro/2015 (vencimento em 20/01/2016).

A mencionada Instrução Normativa veio sanar a dúvida surgida com a publicação da Lei nº 13.161/2015, a qual determina que, para o ano de 2015, a opção seria manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a competência novembro, o que acabou por gerar uma polêmica já que já que tornaria impossível a opção no ano de 2015 vez que até novembro a desoneração era obrigatória.

Dessa forma, de acordo com o posicionamento da RFB, a empresa que deseja optar pela desoneração deverá recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, referente a COMPETÊNCIA DEZEMBRO, vencimento dia 20/01/2016. Tal procedimento será entendido pela RFB como a opção da empresa em se manter na contribuição substitutiva.

Por outro lado, as empresas QUE NÃO desejam continuar na desoneração, NÃO RECOLHERÃO a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, referente a COMPETÊNCIA DEZEMBRO vencimento dia 20/01/2016, ficando o entendimento para a Receita Federal de que a empresa optou por não desonerar a folha de pagamento.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.597/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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