SPED/ECF - Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 - Alteração

A Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.595/2015 (DOU 03/12/2015), a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Dentre as alterações promovidas temos:

a) a inclusão do item VIII ao art. 2º da mencionada norma, sujo teor é o seguinte

Art. 2º - O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto: (...)

VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere." (NR)  

b) A informação de que a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.  

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.595/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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