Trabalho do estrangeiro - Concessão de Visto permanente para investidor estrangeiro PF
O Conselho Nacional de Imigração disciplinou, por meio da Resolução Normativa CNIg nº 118/2015 (DOU 02/12/2015), a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
De acordo com o estabelecido na referida norma, a autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante apresentação de Plano de Investimento.
A íntegra da Resolução Normativa CNIg nº 118/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário oficial.