Profissão Regulamentada - Farmacêutico - Atuação em hemocentros, serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue- Regulamentação

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamentou, por meio da Resolução CFF nº 617/2015 (DOU 02/12/2015), as atribuições do farmacêutico nos Hemocentros Nacional e Regionais e em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue.

Dentre as atribuições, temos:

a) planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;

b) executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue;

c) orientar a realização da coleta de sangue de doadores, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos;

d) planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos junto à sociedade;

e) fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e realizar a reconciliação medicamentosa do receptor;

f) registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência prestada ao paciente, inclusive laboratorial;

g) solicitar exames laboratoriais de receptores para fins de monitorização dos efeitos tranfusionais;

A íntegra da Resolução CFF nº 617/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.