Desoneração da folha de pagamento - Alterações promovidas pela Lei nº 13.161/2015 entra em vigor hoje (01/12/2015)

A Lei nº 13.161/2015 promoveu diversas alterações em dispositivos da Lei nº 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, as quais entram em vigor hoje (01/12/2015).

Dentre as alterações promovidas, citamos:

a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento passa a ser opcional e não mais obrigatório;

b) Alteração nas alíquotas aplicadas sobre a receita bruta, tais como:

b.1) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passam, em geral, a contribuir com a alíquota de 4,5%, exceto as atividades abaixo transcritas que passam a adotar a alíquota de 3%:

- de call center;

- de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;

- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;

- de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

b.2) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 1% passam, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, exceto as abaixo realacionadas:

b.2.1) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1,5%:

- de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga;

- de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;

- de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;

- de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;

- de transporte por navegação interior de carga;

- de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares;

- que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;

- de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;

- de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0;

- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0;

- que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10;

b.2.2) as empresas abaixo relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1%:

- que fabricam os produtos classificados na TIPI sob os códigos: - 02.03; - 0206.30.00; - 0206.4; - 02.07; - 02.09; - 02.10.1; - 0210.99.00; - 03.03; - 03.04; - 0504.00; - 05.05; - 1601.00.00; - 16.02; - 1901.20.00 Ex 01; - 1905.90.90 Ex 01; e - 03.02, exceto 0302.90.00.