Calendário de Obrigações Trabalhista/Previdenciária - Vencimento: Dia 30 de Novembro

Nesta data deverão ser cumpridas as seguintes obrigações na área trabalhista e previdenciária:

a) 13º SALÁRIO - 1ª PARCELA: Último prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário

b) RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES BENEFICENTES: As entidades tinham até o dia 28 de OUTUBRO de cada ano para cumprir essa obrigação, entretanto, com o advento do Decreto nº 7.237/2010 essa obrigação passou a ser cumprida semestralmente ou anualmente, dependendo da atividade desempenhada (entidades ligadas à educação, saúde etc).

c) RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS: A contribuição sindical anual, descontada dos empregados no mês de OUTUBRO, terá de ser recolhida até o último dia do mês de NOVEMBRO por intermédio da rede bancária arrecadadora.

d) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE: O empregado com direito ao recebimento do salário-família tem de apresentar, nos meses de maio e novembro de cada ano, o comprovante de frequência escolar de filhos ou equiparados com idade a partir de até 7 anos.

e) CARTÃO DA CRIANÇA: O empregado com direito ao recebimento do salário-família deve apresentar o Cartão da Criança, comprovando a aplicação das vacinas obrigatórias nas crianças de até 7 anos.

Demais informações estão disponíveis em www.objetivaedicoes.com.br - na Área do Cliente Objetiva - menu: Calendário de obrigações - Novembro 2015