Calendário de Obrigações - Pagamento - Obrigações Acessórias - Vencimento: Dia 30 de Novembro
Nesta data deverão ser cumpridas as seguintes obrigações:
a) ISSQN - Profissional autônomo, inclusive liberal - Ano-Calendário de 2014 - 3ª Parcela. (Portaria SEFIN 38/2013)
b) CARNÊ-LEÃO - Competência OUTUBRO/2015. (Inciso II, art. 58 da IN SRF 15/2001)
c) IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos no mês de OUTUBRO/2015.
d) IRPF - RENDA VARIÁVEL: IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de OUTUBRO/2015. (IN RFB 1.022/2010, art. 45).
e) IR SOBRE GANHO DE CAPITAL: Competência OUTUBRO/2015. (Inciso I, § 3º, art. 30 da IN SRF 84/2001).
f) MENSALÃO: Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual.
g) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL:
g.1) Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 3º Trimestre/2015. Apuração Trimestral, 2ª Quota.
g.2) Empresas Tributadas pelo Lucro Real - Trimestral - 3º Trimestre/2015. Apuração Trimestral, 2ª Quota.
g.3) Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão.
h) IRPJ - Empresas Tributadas pelo Lucro Real - Trimestral - 3º Trimestre/2015. Apuração Trimestral, 2ª Quota.
h) IRPJ - Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 3º Trimestre/2015. Apuração Trimestral, 2ª Quota.
i) REFIS (Lei nº 9.964/2000).
j) IRPJ - devido sobre ganhos líquidos em OUTUBRO/2015 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão.
k) DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS: Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de OUTUBRO/2015, por pessoas físicas ou jurídicas. Base Legal: Lei 10.426/2002, art. 8º.
l) DIF - CIGARROS: Competência OUTUBRO/2015. Declaração de apresentação obrigatória pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. Base Legal: IN SRF nº 396/2004, art. 3º.
m) DMED/DIRF/DIMOB/DSPJ INATIVA/DEFIS - ME e EPP: apresentação nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total
n) DASN-SIMEI: Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento.
o) ARQUIVO DIGITAL (SINTEGRA): Competência de OUTUBRO/2015 (contribuintes citados no art. 1º da IN GSF 932/2008).
p) IRPF EXERCÍCIO 2015, ANO-CALENDÁRIO 2014- 8ª quota
q) ECD - SITUAÇÃO ESPECIAL Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a outubro do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de NOVEMBRO do referido ano. Fundamento Legal: parágrafo 4º do artigo 5º da IN RFB 1.420/2013.
r) IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - (ITR) - Prazo final para o pagamento da 3ª quota do Imposto Territorial Rural. Fundamento Legal: IN RFB 1.578/2015.
Demais informações estão disponíveis em www.objetivaedicoes.com.br - na Área do Cliente Objetiva - menu: Calendário de obrigações - Novembro 2015