Calendário de Obrigações - Vencimento: Dia 30 de Novembro

Nesta data deverão ser efetuados os pagamentos dos seguintes parcelamentos:

a) Pagamento do Parcelamento Especial (PAES) - Adesão em 2003 (Lei 10.684/2003)

b) Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX)

- 130 Parcelas - Índice de correção: TJLP.

- Parcelamento nos termos do art. 1º da MP nº 303/2006 - 130 meses - TJLP - Adesão em 2006

- 120 Parcelas - Índice de correção: SELIC.

- Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006.

c) Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional - Parcelamento nos termos do art. 79 da LC nº 123/2006

c.1) 120 meses - TJLP - Código de recolhimento: 0285 para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB. Para quem aderiu em 2007.

c.2) 100 meses - TJLP - Códigos de Recolhimento: 0273 para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN nº 902/2008. Ingresso em 2009.

c.3) Parcelamento Resolução CGSN 94/2011: A partir do mês de novembro de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento disciplinado pela Resolução CGSN 94/2011, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00 (IN RFB 1.329/2013)

d) Pagamento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.

e) Reabertura do REFIS da crise (LEI 11.941/2009)

e.1) PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código: 3780

e.2) PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códigos: 3796, 3841, 3887

e.3) PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º. Código: 3835

e.4) PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º. Código: 3858

e.5) RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º. Código: 3926

e.6) RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º. Código: 3932

e.7) RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º. Código: 3955

f) PARCELAMENTO - LEI Nº 12.865/2013

f.1) RFB e PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40. Código: 4059 e 4065

f.2) RFB e PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput. Código: 4007 e 4013

f.3) RFB e PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins. Art. 39, § 1º. Código: 4020 e 4042

g) PARCELAMENTO LEI Nº 12.996/2013 - PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO - Prazo final para pagamento da 3ª parcela da antecipação para os casos de parcelamento da mesma (§ 5º do artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014).

Observação: a partir da segunda parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros SELIC e de 1% para o mês de pagamento.

h) PARCELAMENTO LEI Nº 12.996/2013 - PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO - Prazo final para pagamento da 3ª prestação do parcelamento, para os casos de pagamento a vista da antecipação (artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014).

Demais informações estão disponíveis em www.objetivaedicoes.com.br - na Área do Cliente Objetiva - menu: Calendário de obrigações - Novembro 2015