Legislação Societária - Junta Comercial - Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - Abertura de empresário individual, Eireli ou sociedade limitada - Alteração

O Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, por meio da Instrução Normativa DREI nº 32/2015(DOU 26/11/2015), alterou a Instrução Normativa Drei nº 12/2013, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

De acordo com a referida instrução, a abertura de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou de sociedade limitada poderá ser solicitada na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), devendo ser observado que:

a) o documento Solicitação de Registro deverá ser assinado pelos seus sócios ou titulares para abertura da empresa;

b) no caso dos microempreendedores individuais (MEI), a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor;

c) possuindo a empresa mais de um estabelecimento (sede e filiais), desde que estejam localizados na mesma Unidade da Federação, os respectivos dados deverão ser informados no ato da abertura;

d) o ato constitutivo gerado pelo RLE será submetido à análise da Junta Comercial.

A norma também determinou que não serão abertas pelo RLE as empresas que:

a) exerçam atividades que dependam de autorização prévia de órgãos e entidades governamentais, nos termos da Instrução Normativa Drei nº 14/2013, e suas alterações;

b) tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;

c) tenham sede ou filial(is) em outra Unidade da Federação, que não utilize o RLE;

d) sejam constituídas por representantes.

Foram, ainda, aprovados documentos como anexos à Instrução Normativa nº 12/2013, como descrito abaixo:

a) modelo de Solicitação de Registro para empresário individual, Eireli;

b) Solicitação de Registro, contendo declarações e dados do solicitante;

c) comprovante de abertura;

d) modelo do contrato padrão, do requerimento padrão de empresário individual e de empresário individual de responsabilidade limitada.

A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 32/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - Menu: Diário oficial.