Contabilistas - CFC - Decore - Normas - Alteração
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.492/2015 (DOU 23/11/2015), para alterar a Resolução CFC nº 1.364/2011 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Em virtude da alteração promovida pela mencionada norma, a Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
Além disso, a emissão da Decore ficará condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro e o CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
Ressalta-se que referidas alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
A íntegra da Resolução CFC nº 1.492/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.