Contabilistas - CFC - Contrato de prestação de serviços contábeis - Regras - Alteração

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.493/2015 (DOU 23/11/2015), para alterar a Resolução CFC nº 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.

Dentre as alterações promovidas pela mencionada Resolução, destacamos:

a) houve alteração no caput do art.5º-B e acréscimo do parágrafo único para estabelecer que no Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico e, nesse caso, o cliente poderá indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência, o novo responsável técnico;

b) houve acréscimo do art. 5º-C para estabelecer que o responsável técnico reincidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

c) houve acréscimo do art. 5º-D para estabelecer que a devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços;

d) houve acréscimo do art. 5º-E para estabelecer que ao responsável técnico reincidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.

e) houve acréscimo do art. 5º-F para instituir, a título de sugestão, modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração.

A íntegra da Resolução CFC nº 1.493/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.