Profissão Regulamentada - Educação Física - Treinamento resistido/musculação - Especialidade exclusiva

O Conselho Federal de Educação Física definiu, através da Resolução CONFEF nº 312/2015 (DOU 19/11/2015), que o treinamento resistido/musculação é área de especialidade do profissional em educação física e destina-se, exclusivamente, a esses profissionais.

Segundos consta da norma, a especialidade profissional em educação física é definida como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.

A íntegra da Resolução CONFEF nº 312/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial