Profissão Regulamentada - Educação Física - Código de Ética - Aprovação

O Conselho Federal de Educação Física aprovou, através da Resolução CONFEF nº 307/2015 (DOU 19/11/2015), o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física

De acordo com o mencionado Código de Ética, são direitos do Profissional de Educação Física:

I - exercer a Profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;

II - recorrer ao Conselho Regional de Educação Física, quando impedido de cumprir a lei ou este Código, no exercício da profissão;

III - requerer desagravo público ao Conselho Regional de Educação Física sempre que se sentir atingido em sua dignidade profissional;

IV - recusar a adoção de medida ou o exercício de atividade profissional contrários aos ditames de sua consciência ética, ainda que permitidos por lei;

V - participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, principalmente na busca de aprimoramento técnico, científico e ético;

VI - apontar falhas e/ou irregularidades nos regulamentos e normas, formalmente, por escrito, aos gestores de eventos e de instituições que oferecem serviços no campo da Educação Física quando os julgar tecnicamente incompatíveis com a dignidade da profissão e com este Código ou prejudiciais aos beneficiários;

VII - receber salários ou honorários pelo seu trabalho profissional.

A íntegra da Resolução CONFEF nº 307/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial