Cofins/PIS-Pasep - Alíquota zero das contribuições aplicam-se às variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação

A Receita Federal do Brasil se pronunciou, através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015 (DOU 17/11/2015), para estabelecer que, para fins de aplicação da alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere o inciso I, § 3º, do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Segundo, ainda, a norma em referência, esse benefício fiscal não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação, ficando, assim, modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do mencionado ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

A íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário oficial.