Sped/e-Financeira- Janela de testes - Participação - Prazo até 30/11/2015
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou no Portal do Sped (http://www.receita.fazenda.gov.br/) que nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, irá disponibilizar uma janela de testes para os contribuintes, no intuito de que cada declarante possa realizar as verificações necessárias para que seus sistemas estejam em funcionamento para a entrega da obrigação acessória prevista para a data limite de 31 de maio de 2016.
Os interessados em participar da janela de testes deverão enviar uma manifestação de interesse para a caixa corporativa e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br, contendo as seguintes informações:
- Nome da entidade;
- CNPJ;
- Contato(s) na entidade com nome, endereço completo, telefone e e-mail.
As solicitações de participação deverão ser encaminhadas até 30 de novembro de 2015, para que possa ser realizada uma adequada programação e correto dimensionamento dos testes.
Após o recebimento das manifestações de intenção de participação na janela de testes, a RFB enviará maiores informações com os detalhes técnicos dos procedimentos a serem executados.
A apresentação da e-Financeira será obrigatória para:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso.
A e-Financeira será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º.12.2015, entretanto, excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31.12.2015, a mesma poderá ser entregue até 31.05.2016.