Trabalhista - Motoristas profissionais - Regulamentada a realização dos exames toxicológicos por ocasião da admissão e do desligamento
O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social regulamentou, por meio da Portaria nº 116/2015 (DOU 16/11/2015), a realização dos exames toxicológicos, por ocasião da admissão e do desligamento de empregados motoristas profissionais, previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT.
Para tanto, foi disponibilizado um Anexo contendo as diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, o qual entrará em vigor em 02.03.2016.
De ac ordo com o estabelecido no mencionado anexo, os exames toxicológicos terão validade de 60 dias e não devem ser parte integrantes do PCMSO, constar de atestados de saúde ocupacional e nem tampouco estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
Veja a íntegra da mencionada Portaria na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.