Trabalhista - Profissão regulamentada - Cirurgião-dentista - Odontologia hospitalar - Habilitação
O Conselho Federal de Odontologia reconheceu, por meio da Resolução CFO nº 162/2015 (DOU 16/11/2015), o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista.
O curso de Odontologia Hospitalar deverá ser realizado com um mínimo de 350 (trezentas e cinquenta) horas, sendo 30% de horas práticas e 70% de aulas teóricas.
Os certificados de cursos expedidos anteriormente a esta Resolução por instituição de ensino superior ou entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou estrangeira, comprovada a idoneidade, dará direito à habilitação, desde que o curso atenda ao disposto na mencionada Resolução e seja requerido o registro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de 16/11/2015.
Poderá, ainda, requerer o seu registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, como habilitado em Odontologia Hospitalar, o profissional que tenha atuado pelo menos 05 (cinco) anos nos últimos 10 (dez) anos na área.
A íntegra da Resolução CFO nº 162/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário oficial.