Trabalhista - Profissão Regulamentada - Representante Comercial - Anuidade
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais isentou do pagamento de anuidade , por meio da Resolução nº 1068/2015 (DOU 16/11/2015), o profissional, pessoa natural de ambos os sexos, que até a data do vencimento da contribuição, tenha completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 30 (trinta) anos ininterruptos ou intercalados.
Ressalta-se que referida isenção não se estende a débitos anteriores existentes, como também à anuidade devida por pessoa jurídica da qual o registrado beneficiado na forma desta Resolução for sócio(a) ou responsável técnico.
A íntegra da Resolução nº 1.068/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário oficial.