Suspensão e alíquota zero das contribuições incidentes sobre produtos agropecuários não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional
Foi expedida norma que esclareceu que a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, bem como a alíquota zero das referidas contribuições previstas nas hipóteses a seguir não se aplicam às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional:
A Solução de Consulta nº 58/2016 esclareceu também que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem apurar créditos referentes às aquisições de bens de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
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