Sindicatos do comércio varejista de alimentos fazem acordo no TRT18 sobre trabalho no feriado e correção salarial

O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Aglomerado Urbano de Goiânia (Sindsuper) entraram em acordo, em dissídio coletivo realizado na manhã desta sexta-feira, 20/5, sobre ajuste salarial e compensação de trabalho em dias de feriado, dentre outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2015/2016. A audiência foi presidida pelo vice-presidente do TRT18, desembargador Breno Medeiros, com a presença da procuradora regional do trabalho Jane Araújo dos Santos, dos representantes dos sindicatos e respectivos advogados.

Durante a audiência de conciliação do Dissídio, as partes informaram que entraram em acordo quanto às cláusulas controversas. Assim, ficou acordado entre as partes o reajuste no percentual de 8% sobre os pisos negociados na Convenção de 2014, com a garantia do salário mínimo; exclusão da cláusula que trata de pisos diferenciados; aprovação do percentual de 3% para produtividade/assiduidade; permissão de labor em dias de feriado sendo vedada a compensação, devendo ser quitados de forma dobrada; e exclusão das cláusulas 14ª e 15ª, que versavam sobre refeição e plano de saúde coletivo obrigatórios para empresas com mais de 20 empregados. O acordo foi encaminhado ao Tribunal Pleno para homologação.

Lídia Neves/Seção de Imprensa