CPRB - Cancelamento de vendas - Base de cálculo - Exclusão

A Receita Federal do Brasil exarou entendimento, por meio da Solução de consulta vinculada nº 3.003/2016 (DOU 20/05/2016), no sentido de que O valor do cancelamento de vendas decorrentes de devolução de mercadorias, que tenha sido objeto de incidência da CPRB, poderá ser excluído na determinação da sua base de cálculo no período de ocorrência da devolução.

A íntegra da Solução de Consulta Vinculada nº 3.003/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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