Alteração no percentual da base de cálculo na saída interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS

O Governo de Goiás trouxe uma alteração à Lei nº 13.453/1999, que trata de matéria tributária. A norma dispõe que houve alteração no percentual da base de cálculo na saída interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS passando a ser: a) 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação correspondente à saída de medicamentos de uso humano e materiais hospitalares sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal; e b) 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação correspondente à saída de medicamentos de uso humano e materiais hospitalares de origem nacional." (NR).

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