Alterada norma sobre a Carteira de Identidade Fiscal de Auditores Fiscais do Trabalho

Foi alterada norma que aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal (CIF) dos Auditores Fiscais do Trabalho para estabelecer que, em caso de perda, extravio, furto ou roubo da citada carteira, a 2ª via somente será fornecida, mediante processo iniciado por requerimento acompanhado de cópia do boletim de ocorrência policial, que deve ser providenciado pelo auditor fiscal que perdeu ou extraviou sua CIF, ou teve ela furtada ou roubada.

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