Convalidação do Protege termina em 7 de julho

A Instrução Normativa nº 1.277, que dispõe sobre os procedimentos relativos à convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao ICMS sem o pagamento tempestivo da contribuição para o Fundo Protege, estabelece que o pagamento deve ser feito até o dia 7 de julho. O interessado deve preencher requerimento padrão, que estará disponível no site da Secretaria da Fazenda na próxima semana.

A convalidação foi permitida pela lei 19.280, publicada em 4 de maio, para o contribuinte que tem benefício fiscal e não pagou ou pagou intempestivamente o Protege. O contribuinte deve pagar o valor correspondente ao percentual de 20% do montante do benefício fiscal utilizado indevidamente e não pode ter crédito tributário inscrito na dívida ativa.

A convalidação dispensa o pagamento do crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive multas e juros.  Depois do pagamento, o contribuinte deve fazer requerimento até 5 de setembro na Delegacia Regional de Fiscalização de sua região pedindo a convalidação e a extinção do crédito. Após o prazo limite, o interessado não mais fará jus ao direito de requerer o benefício.