Receita Federal esclarece sobre a apuração e as alíquotas aplicáveis às empresas de seguros privados

A Receita Federal trouxe por meio da Solução de Consulta nº 56/2016 que a pessoa jurídica de seguros privados, optante pelo regime de pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) por estimativa, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.591/2015, que dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da CSL aplicável aos fatos geradores ocorridos a contar de 1º/09/2015, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715/2012.

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