DAS gerado para o MEI poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis

Expedida  Resolução CGSN nº 128/2016  que  acrescentou o inciso III ao § 3º do art. 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. De acordo com a alteração, da norma , o DAS gerado para o MEI, além de poder ser enviado via postal para o domicílio do contribuinte e ser emitido em terminais de autoatendimento, poderá, também, ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.

Assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgaram no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que lançaram o APP MEI, versões Android e iOS, destinados ao MEI.

A íntegra da Resolução CGSN nº 128/2016  está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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