Fixados critérios para preenchimento da GFIP pelo Ministério do Esporte em relação à concessão de bolsa-atleta

Expedido Ato Declaratório Executivo nº 16/2016 onde ficou estabelecido que, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária descontada do valor pago ao atleta de modalidade olímpica ou paraolímpica, com idade igual ou superior a 16 anos, beneficiário de bolsa-atleta de valor igual ou superior a 1 salário-mínimo, o Ministério do Esporte (ME), quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

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