Sefaz orienta como pagar emolumentos
Com a entrada em vigor da Lei 19.191/15, o Estado de Goiás passa recolher 23% referentes a parcelas acrescidas aos emolumentos recebidos por cerca de 600 cartórios distribuídos em todo o Estado. O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil subsequente ao decêndio do fato gerador do emolumento. Cabe ao notário ou o registrador a responsabilidade pelo recolhimento das parcelas diretamente à Secretaria da Fazenda por meio de Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE), emitido pelo site: www.sefaz.go.gov.br conforme a seguinte orientação:
1. Entrar no menu: Serviços - Pagamentos de Tributos - PAGAMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS ESTADUAIS;
2. Escolher a opção OUTRAS RECEITAS, depois escolher a opção "Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e preencher os dados do cartório (CPF, nome, endereço, etc);
3. Abrir o menu, escolher o código de receita 4407 - EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS, o código de apuração 100 - Decêndio e preencher o documento com as informações solicitadas: qual o decêndio, mês, data de vencimento, data de pagamento e o valor a ser recolhido;
4. Em caso de recolhimento após o prazo previsto na lei, o notário ou registrador deve em contato com a GIEF no telefone 3269-2202 para se informar sobre como preencher o DARE com os acréscimos legais.
Aplicação
A verba adicional oriunda da taxa dos cartórios beneficiará diversos fundos. Dentre eles, o fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp), de Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas, de pagamento de advogados dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (Funprege), e de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fundepeg), além do Tesouro.
Saiba mais: Emolumentos são despesas pagas para a realização de um serviço público delegado cuja cobrança é, igualmente, autorizada por lei estadual. Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial (notários e registradores).