Governo de Goiás alterou diversas instruções normativas relativas ao recolhimento de impostos
A Secretaria da Fazenda de Goiás alterou por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.274/2016 diversas instruções normativas que tratam do recolhimento do imposto. Dentre as normas alteradas estão: a IN GSF nº 639/2003 , que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), de forma a substituir o modelo do Documento de Arrecadação DAR 2.1, pelo DAR 5.1, nos recolhimento de doações e transferências ao Protege Goiás, com o código da receita nº 401-4; e a IN GSF nº 761/2005 , que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais (Sare), de forma a corrigir a descrição do detalhe da receita das contribuições ao Protege, cuja redação descrevia a contribuição de 5%, e agora, devido à possibilidade de contribuição em outros percentuais, passa a descrever da seguinte forma: "41 - contribuição Protege, relativo à fruição de benefícios fiscal condicionado";
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