Alterada norma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas inscritas no Simples Nacional
A Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.642/2016 a norma sobre a CPRB onde afirma que aplica-se essa forma de contribuição à empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.642/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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